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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Rio Grande do Norte, emitida no dia 24 de janeiro deste ano, e decidiu, de forma unânime, em julgamento de recurso realizado na tarde desta quinta-feira (28), no Rio de Janeiro, pela perda dos seis pontos e da multa de R$ 300 ao Potiguar, em razão da escalação irregular do jogador Sávio Elielton Andrade Abreu, ocorrida no dia 9 de janeiro, na estreia do Campeonato Estadual 2019 contra o Palmeira, no Estádio Nogueirão, em Mossoró.

Dessa forma, o Time Macho, que havia somado 27 pontos na classificação geral da competição, retorna aos 21 pontos. Com isso, a tabela sofre uma alteração com a seguinte ordem:

1º) América – 28
2º) ABC – 26
3º) Globo FC – 23
4º) Potiguar – 21
5º) Palmeira – 11
6º) Santa Cruz – 10
7º) Força e Luz – 10
8º) Assu – 10

O caso

O TJD/RN tomou como base a denúncia apresentada pelo Força e Luz, clube também participante do Campeonato Potiguar 2019, com argumento no art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita como infração “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Na decisão, a Comissão justificou a perda de pontos com “a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória, não sendo computados os pontos obtidos pelo infrator na partida”.

No dia 11 de março, o Potiguar conseguiu um recurso suspensivo junto ao STJD, com base no art.147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Na ocasião, o FNF devolveu os pontos ao Potiguar de forma imediata, com a devida republicação e a correção do resultado da partida ocorrida na abertura da Copa Cidade do Natal, válido pelo primeiro turno do Campeonato Potiguar de 2019.

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