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Os desembargadores que integram a 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJRN mantiveram sentença da Vara Única da Comarca de Extremoz, que julgou procedente o pedido do Ministério Público, para anular o concurso público realizado pelo Município de Maxaranguape, em janeiro de 2008, determinando, de forma definitiva, a revogação de todos os atos de nomeação e posse, com a consequente exoneração dos candidatos.

O julgamento se relaciona a uma Apelação Cível movida pela ACAPLAM – Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios Ltda, a qual pedia a reforma do que foi decidido em primeiro grau.

Saiba mais sobre a decisão aqui

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