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O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou um Mandado de Segurança impetrado pela defesa do agente de Polícia Civil, Tibério Vinicius Mendes de França. O agente, que se encontra preso preventivamente, pleiteava a anulação do ato administrativo de suspensão de seus vencimentos.

“Em última análise, não vislumbro qualquer vício de legalidade no ato da autoridade coatora que determinou a suspensão do pagamento da remuneração do impetrante”, decidiu o magistrado.

Segundo as alegações da defesa, Tibério Vinicius vinha recebendo seus vencimentos regularmente até o mês de fevereiro de 2017. Argumenta que foi surpreendido com a suspensão do pagamento dos seus vencimentos, o que sustenta ser abusivo e ilegal, diante da violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana.

O Estado do Rio Grande do Norte apresentou defesa do ato, sustentando a legalidade da medida adotada.

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