O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar apresentado por entidades estudantis que pretendiam suspender o contingenciamento de verbas destinadas às universidades federais.
O mandado de segurança foi impetrado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Em sua decisão, o ministro Kukina afirmou que as entidades apresentaram argumentos baseados em entrevistas concedidas pelo ministro da Educação, “restando enfraquecida, nessa medida, a plausibilidade das alegações veiculadas na exordial, tornando-se inócua, em consequência, a perquirição em torno da alegada presença do perigo da demora”.
Segundo o ministro, em análise preliminar com base nas informações prestadas, não é possível constatar os três requisitos.