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Espaços para ocupação da Ilha de Sant’Ana na Festa estão sendo comercializados

O Município de Caicó publicou o decreto N.º 692, de 28 de junho de 2019 em relação a necessidade de instituir preços públicos específicos para os eventos realizados no Complexo Turístico Santa Costa – Ilha de Sant’Ana; considerando, que os preços públicos constituem modalidade especial de remuneração do Serviço Público.

De acordo com o decreto, as receitas municipais, provenientes de preços públicos, relativas a ocupação e a exploração comercial, no Complexo Turístico Santa Costa – Ilha de Santana, durante o período de 17 a 28 de julho de 2019, destinados a Parque de Diversões, Bares, Lanches, Trailers e outras atividades diversas, obedecerão a Tabela de Preços I, conforme Anexo I, do presente Decreto.

As áreas reservadas para ocupação e exploração comercial, de acordo com as normas estabelecidas neste artigo, estão divididas em lotes numerados de 01 a 73, conforme Anexo I, do presente Decreto.

As receitas municipais, provenientes de preços públicos, relativas à exploração comercial de mídia, no Complexo Turístico Santa Costa – Ilha de Santana, durante o período de 17 a 28 de julho de 2019, obedecerão a Tabela de Preços II, conforme Anexo II, do presente Decreto.

Ficam isentos os comerciantes que se estabeleçam na área reservada para pessoas de baixa renda, previamente estabelecida pela Prefeitura Municipal, e que comprovem domicílio no município de Caicó-RN. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos setores de Parque, Barracas, Pontos Pequenos, Diversos e Camarotes.

Os interessados devem procurar Miguel (9 9619-2226), na Ilha de Sant’Ana e o decreto na íntegra você pode ver AQUI

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