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Chaga à Câmara de Vereadores, novo pedido de cassação do Prefeito Batata

Baseado no Decreto-Lei Nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, o cidadão Wagner Felipe da Costa apresentou nesta segunda-feira (10) denúncia escrita contra o prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata). Felipe alegou cometimento de infrações político-administrativas, que resultaram na solicitação de cassação do gestor.

O requerente arguiu a relação contratual entre o Município de Caicó e a empresa Virtus, especializada em recuperação fiscal. Pela realização de serviços tributários, a Prefeitura pagaria à contratada o percentual de 20% dos valores negociados.

A denúncia cita uma suposta inversão nos estágios da contratação de serviços: empenho, liquidação e pagamento. “Mesmo antes da assinatura e publicação do referido contrato administrativo, a empresa contratada emitiu nota fiscal de prestação de serviços à Prefeitura de Caicó (NF n° 254), datada de 07/11/2017, no valor de R$ 277.678,90, tendo expedido na mesma data o Oficio n° 2358/2017, solicitando o pagamento de tais honorários e informando a suposta compensação no montante de R$ 1.388.394,48”, escreveu Felipe.

E continuou: “Além disso, a Nota de Empenho para tal serviço somente foi emitida em 05/12/2017, havendo, deste modo, vínculo de prestação de serviços precários e de firmado de maneira irregular entre a empresa e o Município, antes de o contrato ser publicado e antes do devido empenho, como relatado”.

Após a leitura da denúncia, houve a votação sobre o recebimento da mesma, que foi acatada por dez votos favoráveis contra três contrários. Dois vereadores – José Rangel e Ivanildo do Hospital – não compareceram à sessão. Foram sorteados para compor a comissão processante: Rosângela Maria (presidente), Andinho Duarte (relator) e Odair Diniz (membro).

A próxima etapa é a notificação do prefeito Batata, quando passa a contar o prazo de dez dias para sua defesa. A partir disso, a comissão terá 90 dias para concluir o trabalho e levar o relatório ao conhecimento do Plenário da Casa, sem prorrogação desse prazo.

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