
Como nós já publicamos em posts anteriores, o comercio não essencial, fechará suas portas por força do Decreto, porém, tem uma mudança.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (13), pelo Governo do Estado, fica mantida a decisão de fechamento, com alteração da vigência, que passa a ser do dia 15 a 23 de abril, além da redefinição da lista dos bens e serviços essenciais no artigo 13 do Decreto nº 29.583, alterado no Decreto nº 29.600.
O diálogo com os setores envolvidos terá continuidade nesta terça-feira (14) sempre com consulta às autoridades sanitárias.