Gestores municipais devem se abster de praticar quaisquer atos que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do RN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN) recomendaram aos prefeitos de todos os municípios potiguares que cumpram os termos dos decretos estaduais que tratam da Covid-19. O documento foi assinado nesta quinta-feira (23) e já foi encaminhado a cada gestor municipal.
A recomendação é para que os prefeitos se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. O documento prevê que fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.
A Prefeitura de Parnamirim, na região metropolitana de Natal, confirmou uma morte por coronavírus na cidade, na noite desta quarta-feira (22). Trata-se do falecimento do fisioterapeuta Roberto Souto Cavalcante, de 32 anos, que aconteceu na última terça-feira (21) no Hospital Giselda Trigueiro, em Natal. Amigos e familiares lamentaram a perda nas redes sociais.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim, o paciente sentiu os primeiros sintomas da doença no dia 13 de abril e procurou o hospital onde foi internado no último sábado, 18. Apesar do atendimento, ele não resistiu e morreu. É o primeiro óbito por Covid-19 registrado no município.
O açude Itans, de ontem quarta (22) pra esta quarta (23), teve recarga 62 centímetros de água. O volume atual é de 8 milhões, 666 mil e 18 metros cúbicos de água, ou 11.42% da capacidade máxima, que é de 75 milhões de metros cúbicos.
Com as chuvas registradas até quarta-feira, dia 22 de abril, o reservatório estava com 6 milhões, 888 mil e 579 metros cúbicos de água (9,08%).
As informações foram divulgadas pelo Dnocs.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (22) suspender o cancelamento de 2,5 milhões de títulos de eleitores que não compareceram ao processo de revisão biométrica. A suspensão ocorreu devido ao período de isolamento provocado pela pandemia do novo coronavírus. Com a medida, os eleitores estarão aptos a votar nas eleições de outubro.
Segundo o TSE, a suspensão do cancelamento ocorreu em 11 estados. Os eleitores que estavam com pendências no documento deverão resolvê-las após as eleições.
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
Agência Brasil
O Ministério da Cidadania informou, em nota divulgada na noite de hoje (22), que o governo está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Na segunda-feira (22), o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou que os trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) nascidas em janeiro e fevereiro receberiam a segunda parcela amanhã (23).
Segundo a nota, o ministério recebeu uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e cancelou a antecipação da segunda parcela.
O Ministério da Cidadania explicou que, devido ao alto número de informais cadastrados, o recurso disponível para cada uma das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões, já foram transferidos R$ 31,3 bilhões, e ainda serão avaliados cerca de 12 milhões de cadastros para a primeira parcela. Em função disso, o ministério produziu nesta quarta-feira uma nota técnica e solicitou ao Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentaria o mais rápido possível.
Segundo a nota, em função disso, por fatores legais e orçamentários e pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, o ministério está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio.
Desde a terça-feira, 21, a classe empresarial e de comerciantes defende uma reabertura gradual das atividades econômicas. O governo estadual se reuniu na terça e na quarta-feira com nomes do setor empresarial para discutir como a reabertura gradual deve ser feita, mas o governo não cedeu à reabertura total de grandes centros comerciais, como os shoppings.
Questionado se há um critério claro para a reabertura gradual, o governo estadual afirmou que a avaliação considera sempre as recomendações científicas do comitê formado pela Secretaria de Estado de Saúde Pública. “Vamos avaliar sempre a partir dos critérios de saúde para avaliar se a retomada gradual das atividades é viável ou não, mas é preciso manter em mente que não vai ser uma reabertura total e igual aos tempos normais porque não vivemos tempos normais”, declarou o vice-governador Antenor Roberto.
Os representantes da Fecomércio/RN e CDL Natal preferiram não comentar o assunto.
O Decreto 29.634, de 22 de abril de 2020, muda a redação do artigo 13º do Decreto 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020, e diz que a suspensão de funcionamento não se aplica aos seguintes serviços ou atividades, desde que observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto neste Decreto:
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares e atividades de podologia;
– Atividades de defesa e construção civil;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência e armarinhos, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a disposição de mesas e cadeiras em espaços de convivência;
O novo decreto publicado pelo Governo do Estado nesta quinta-feira (23), mantém o fechamento dos restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway). Também é proibida a disponibilização de mesas e cadeiras.
Em Caicó, aguarda-se uma decisão judicial em ação popular que pede reabertura dos estabelecimentos citados.
*Leia o DECRETO no Diário Oficial, edição desta quinta-feira (23), AQUI
O Decreto número 29.634, de 22 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, desta quinta, prorrogou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19). Uma delas é continuidade da suspensão das aulas nas redes, Estadual, Municipal e Privada, até o dia 31 de maio.
A Governadora, Fátima Bezerra, ainda autorizou a Secretaria de Educação, ouvindo o Conselho Estadual, a fazer a antecipação do recesso escolar.
*Leia o DECRETO no Diário Oficial edição desta quinta-feira (23), AQUI