O Decreto Municipal Nº 780, DE 05 DE JUNHO DE 2020, trás novas medidas para tentar conter a circulação de pessoas na cidade de Caicó.
Os estabelecimentos que comercializam produtos não essenciais como roupas, brinquedos, bijuterias, calçados, entre outros, podem abrir suas portas, porém com restrições.
O artigo 5º do decreto diz que as atividades comerciais não enquadradas como serviços essenciais estão autorizadas a funcionar apenas nas modalidades delivery e “take-away”, devendo serem tomadas as devidas recomendações de higienização de seus ambientes e dos objetos entregues aos clientes.
O Parágrafo Único do mesmo decreto ainda diz que fica proibida a aglomeração de clientes em frente aos estabelecimentos comerciais, sendo recomendada a entrega do produto na porta da loja, previamente agendada.