O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFRN regulamentou, nesta quinta-feira, 16 de julho, a retomada das aulas dos cursos de graduação do período letivo 2020.1, o qual estava suspenso desde 17 de março em virtude da pandemia da covid-19. A resolução aprovada prevê o reinício das aulas em 24 de agosto.
Para preservar a saúde, a inclusão e a flexibilidade, as aulas da graduação do período 2020.1 acontecerão em formato remoto. Para fins operacionais, as turmas serão registradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) como 2020.6.
Os alunos já matriculados nas turmas do 2020.1 terão as suas matrículas preservadas, exceto em casos de impedimento de oferta da turma. De toda forma, haverá um período de rematrícula para adição ou exclusão de turmas. Os discentes com programa suspenso ou em mobilidade acadêmica poderão ser reativados, mediante requerimento enviado à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).
Outro ponto importante da resolução é que não serão realizados cancelamentos de curso por abandono, decurso de prazo ou insuficiência de desempenho acadêmico. Além disso, os estudantes com necessidades educacionais específicas atendidos pela Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA) que tiverem dificuldades de acompanhar as turmas poderão solicitar o regime de exercícios domiciliares.
Os componentes curriculares de natureza prática ou a parte prática de componentes curriculares poderão ser adaptados ao formato remoto, após a aprovação de um plano específico pelo Colegiado de Curso. Em caso de não haver a possibilidade de oferta remota, a parte prática poderá ser ofertada posteriormente ou, excepcionalmente, no período letivo 2020.1, desde que ocorra a aprovação nos colegiados de cursos e plenários de departamentos, além da homologação nos centros ou unidades acadêmicas especializadas, se forem asseguradas as condições de biossegurança e as normas vigentes relativas à emergência em saúde pública da pandemia da covid-19.
Já as atividades presenciais de estágios que formam turmas, como os internatos, poderão ser realizadas se aprovadas pelos colegiados de cursos e plenários de departamentos, bem como se houver a homologação pelos centros ou unidades acadêmicas especializadas, respeitando as condições e normas de biossegurança.