Sobre o relaxamento da prisão de 32 pessoas detidas na Operação Resistência, deflagrada na cidade Mossoró, no dia 14 de maio de 2020, como divulgado em post anterior, fomos em busca de (como diz um amigo advogado), CLAREAR os fatos.
Fonte segura explicou ao Blog Sidney Silva que o Promotor de Justiça que atua na 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Paulo Carvalho, “pegou” o processo e ao invés de fazer a denúncia, disse ao juiz que não era de sua competência, explicando que tratava-se de “CASO DE TJP – Tribunal do Júri Popular”. Isso, por causa dos crimes de homicídio.
O juiz aceitou o argumento e encaminhou o processo para a 1ª Vara Criminal, responsável pelos referidos processos. O seu titular, é Vagnos Kelly, que encaminhou a peça para o Ministério Público, que disse não ser de competência da 1ª Vara Criminal julgar aquele processo, pois a mesma só julga casos de crime contra a vida. Então, o caso foi para o Tribunal de Justiça que decidiu mandar o juiz Vagnos Kelly, resolver as questões emergenciais do processo.
Com o processo de volta, o magistrado encontrou como “primeira emergência”, o pedido de soltura por falta de denuncia do Ministério Público.
Do Blog Sidney Silva
Ainda sem entender o motivo de o promotor Paulo Carvalho, que atua na 2ª Vara Criminal de Mossoró, não ter ofertado denúncia no mencionado processo.
Nada disso teria acontecido se ele tivesse feito seu trabalho, é como penso.