Já tramita na Assembleia Legislativa o projeto da lei geral das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Norte, que foi enviado à Casa na segunda-feira (10) pela governadora Fátima Bezerra, que, na mensagem, informa com base em dados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que 98% das empresas do País são constituídas de micro e pequenas empresas, as quais representam 93% dos estabelecimentos empregadores e correspondem a cerca de 60% dos empregos gerados no Brasil, participando com 43% da renda total dos setores industrial, comercial e de serviços. No Rio Grande do Norte, o percentual de empresas nessa faixa também se aproxima dos 90%, o que representa um número de quase 200 mil empresas (segundo dados do Boletim Econômico do Sebrae/RN).
Antes de ir à apreciação do plenário, a matéria deverá tramitar pelas duas principais comissões da Assembleia – Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e a de Finanças e Fiscalização (CFF), mas deve também passar pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Social (CEDTDES).
Dentre as medidas previstas em 77 artigos do projeto de lei, está previsto que os órgãos e entidades públicas contratantes deverão reservar cota de até 25% para a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e a elas equiparadas nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível.
Tambem ficam reduzidos a 0% os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos cobrados pelos órgãos e entidades administradas pelo Estado, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro, às manutenções, à concessão do microcrédito, às alterações cadastrais e às baixas para o microempreendedor individual.
O projeto da lei geral das micros e pequenas empresas prevê, ainda a criação de um Fundo Garantidor, operacionalizado pela Agência de Fomento do Estado do Rio Grande do Norte S.A. (AGN), específico para operações de crédito formalizadas com as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e a elas equiparadas, visando a antecipação dos direitos creditórios empenhados por órgãos e entidades relativos às compras governamentais, não liquidadas efetivamente no prazo de 30, limitando-se ao valor de R$ 80 mil.