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A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Joaquim José de Medeiros à prefeitura de Cruzeta, e de sua vice Elismária Catarina Pinto.

Em decisão do juiz, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, as duas candidaturas tiveram seus registros deferidos por terem preenchidos os requisitos legais.

Blog de Marcos Dantas

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