A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Joaquim José de Medeiros à prefeitura de Cruzeta, e de sua vice Elismária Catarina Pinto.
Em decisão do juiz, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, as duas candidaturas tiveram seus registros deferidos por terem preenchidos os requisitos legais.
Blog de Marcos Dantas