Está em vigor no âmbito do Município de Caicó, desde o dia 14, passado, o Decreto Nº 818, que proíbe a realização de passeatas e qualquer outro evento que promova a aglomeração desordenada de pessoas.
O mesmo Decreto, permite a realização de carreatas, desde que todos os participantes acompanhem o evento no interior dos veículos, exceto as equipes de apoio e coordenação, que poderão percorrer a carreata “a pé” com o objetivo de promover a organização e fiscalização do evento.
Os candidatos tem autorização para realizar caminhadas como sua equipe de apoio por todo território municipal e fazer visitas em residências, com número máximo de 100 pessoas no local, incluindo candidatos, equipe de apoio e população.
Também está permitida a realização de “comícios relâmpagos”, aqueles executados pelos candidatos em curto prazo de duração, também, com número máximo de 100 (cem) pessoas no local, incluindo candidatos, equipe de apoio e população.
A multa estabelecida para quem descumprir as medidas, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).