O Ministério das Comunicações estabeleceu as condições, critérios e procedimentos para flexibilização de horário ou dispensa da retransmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de radiodifusão sonora. A portaria foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Em agosto, o governo federal regulamentou as obrigações das rádios na retransmissão obrigatória do programa, que, via de regra, deve ter início entre as 19h e as 21h, horário local. Em 2018, foi sancionada a lei que flexibilizou o horário do programa, que, até então, era transmitido pelas emissoras, obrigatoriamente, das 19h às 20h.
Agora, apenas as rádios educativas devem manter o início da transmissão às 19h, com exceção daquelas vinculadas a casas legislativas, que podem iniciar o programa até as 22h nos dias em que há sessão deliberativa. As demais emissoras de rádio poderão escolher entre as 19h e as 21h para início da transmissão.
A Voz do Brasil anuncia as ações dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e vai ao ar de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados. O material referente ao Executivo é produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
As hipóteses de flexibilização do horário ou de dispensa de retransmissão no dia serão avaliadas considerando o excepcional interesse público na divulgação de eventos, de manifestações ou de acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal. Para isso, deve ser comprovada a absoluta incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa.
Agência Brasil