Os advogados da coligação “A Foça da União” juntaram na petição encaminhada à Justiça Eleitoral pedindo providências quanto a confecção e distribuição de camisas do candidato Robson de Araújo “Batata”, fotos e informações.
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E na decisão, o juiz José Vieira, desta que entre as hipóteses de irregularidade na propaganda eleitoral, está a confecção e distribuição de camisetas padronizadas, nos termos do art. 18 da Resolução TSE 23.610, que consubstancia o art. 39, § 6º da Lei 9.504/97:
“São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder“.