O juiz eleitoral da 25 ZE, José Vieira de Figueiredo Júnior, indeferiu o registro de candidatura de Dilson Freitas Fontes “Leleu” (MDB).
O magistrado alegou que o ex-vereador não apresentou em tempo hábil a prestação de contas referente as eleições de 2018 quando disputou uma cadeira de deputado federal.
Quando foi feito o pedido do registro da candidatura, o Ministério Público ingressou com a impugnação alegando que Leleu não teria prestado as contas de campanha das Eleições Gerais 2018, o que impediria a apresentação da certidão de quitação eleitoral que se faz necessária por ocasião do pedido de registro.
Notificado, Dilson Freitas Fontes apresentou defesa, informando que, antes mesmo da impugnação formulada pelo MPE, realizou a efetiva entrega da prestação de contas final carimbada com o n° número de controle 055660600000RN3796221.
O partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB, por seu diretório municipal, deixou de se manifestar nos autos.
Cabe recurso da decisão.