Servidores da Justiça Eleitoral cumpriram na tarde desta sexta-feira (30), mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da 25ª ZE, José Vieira de Figueiredo Jr.
Os locais alvos dos mandados foram: FENART CONFECÇÕES, na fábrica e na loja da fábrica, na Av. Dr. Carlindo de Souza Dantas, nº 567-B – Centro –Caicó/RN e no COMITÊ 15 (Comitê Central de Campanha), situado na Av. Cel. Martiniano, nº 1161-A – Centro – Caicó/RN (Ao lado do Posto Santana).
O magistrado atendeu ao pedido feito em representação eleitoral ,com pedido de tutela de urgência impetrada pela coligação “A Foça da União”, que tem como candidato a prefeito, o médido Dr. Tadeu (PSDB), em desfavor da coligação “Caicó Seguindo em Frente” que tem Robson de Araújo Batata (MDB) como candidato a prefeito e da empresa Fenart Confeções Ltda, alegando que os representados estariam promovendo a fabricação e distribuição de camisetas de campanha, o que seria vedado pela legislação, bem como a sustação de postagens em redes sociais alusivas aos representados.
Consta na decisão a informação de que existe farta documentação demonstrando o fabrico de camisetas patronizadas, cujas cores e dizeres inegavelmente remetem ao partido e ao candidato representados, bem como a distribuição entre seus apoiadores, que já fazem uso delas antes mesmo de chegar o dia da eleição, sendo possível deduzir, neste juízo preambular, grande probabilidade de uso deste material como meio de promover vantagem ao eleitor e de conquistar maior visibilidade às estratégias de propaganda eleitoral