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O juiz da 25ª ZE em Caicó, José Vieira de Figueiredo Júnior, determinou neste sábado (31), que o ex-vereador, Dilson Freitas Fontes – Leleu – (MDB), se abstenha de fazer nova postagem ou qualquer transmissão de suposta pesquisa eleitoral, sob pena de multa fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada novo ato de veiculação.

Cabe aplicar a ordem para que o representado se abstenha de novas divulgações desta suposta pesquisa mencionada nos autos, por quaisquer canais de comunicação social, tendo em conta que o periculum in mora se consubstancia pela continuidade da irregularidade eleitoral e porque a suposta intenção de votos tem o condão de influenciar eleitores, como bem se sabe“, disse o juiz na decisão.

Nos autos, consta que foi feita representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, para que se determine ao ex-vereador Leleu e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil (dona do aplicativo WhatsApp), a retirada de circulação de mensagens oriundas da linha telefônica n. (69) 9 8159-8484, pertencente ao representado, em grupo do já citado aplicativo, relativas à divulgação de suposta pesquisa fraudulenta, abstendo-se, ainda, de novas postagens de igual tipo.

Na decisão, o juiz José Vieira, destaca que “duas circunstâncias merecem ser devidamente ponderadas na análise do pedido de urgência. A primeira delas é que, nos áudios juntados e transcritos nos autos, Leleu não fornece maiores detalhes de ordem formal sobre a suposta pesquisa realizada. Tratando-se de áudios que reproduzem linguagem oral, não está claro a que tipo de pesquisa a narrativa se refere, ou seja, se é realmente uma pesquisa eleitoral na forma preconizada pelo art. 33 da Lei 9.504/97, uma enquete ou até mesmo um mero palpite bravateiro“.

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