O Governo do Estado baixou nesta sexta-feira (12), o Decreto 30.407, concedendo prazo especial para o pagamento do ICMS devido por donos de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e bufês.
A norma foi editada por causa das medidas temporárias de distanciamento social e da instituição do toque de recolher estabelecidas em 26 de fevereiro de 2021, para tentar mitigar o avanço do novo coronavírus no RN, o que gera a redução das atividades econômicas decorrente da diminuição do fluxo de pessoas em espaços coletivos.
De acordo com o decreto, fica concedida, aos donos dos referidos estabelecimentos, a prorrogação, para o dia 15 maio de 2021, do prazo para o recolhimento do ICMS, relativos às operações realizadas em fevereiro de 2021.
Para se enquadrar, os empresários devem estar no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob o regime normal de pagamento do imposto e que tenham suas atividades enquadradas nos grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 56.1 e 56.2.