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O prazo para agentes públicos enviarem a declaração de bens e rendimentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) vai até o dia 30 de junho de 2021. A entrega é obrigatória e deve ser realizada por meio do sistema Sispatri (LINK).

O prazo inicial, 31 de maio, foi prorrogado nesta quinta-feira (13/05), em resolução aprovada pelo Pleno, em razão da pandemia de coronavírus. O envio é obrigatório para detentores de cargos eletivos, como a governadora, prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e servidores ocupantes de cargos nas três esferas de poder.

A prorrogação do prazo também se deu em razão a mudança efetuada pelo governo federal em relação à entrega da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil, cujo período se estende até o dia 31 de maio – também em decorrência dos efeitos da pandemia. O agente público pode utilizar o arquivo da declaração da Receita Federal para exportar os dados para o Sispatri.

O Tribunal de Contas recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016. O combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.

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