O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a realização da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para este domingo (23). Na sessão virtual extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade, que encerrou às 23h59 desta sexta-feira (21), dez ministros votaram pelo indeferimento da liminar, com o entendimento de que, mesmo que haja medidas restritivas locais, a União tem autonomia para realizar o concurso, pois se trata de atividade essencial à segurança pública. Apenas o relator, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da prova.
O processo em julgamento é a Reclamação (RCL) 47470, ajuizada por uma candidata que argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios e mortes pela Covid-19 no país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta decisões do STF que asseguraram a competência dos entes federativos para tomar medidas de contenção da pandemia.
Diante da proximidade da data da prova, o ministro Edson Fachin pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, a convocação da sessão virtual extraordinária para que o pedido de liminar pudesse ser apreciado pelo colegiado.