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Decisão é do Supremo Tribunal Federal

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira (23) pedido do Presidência da República para suspender decretos do Estado do Rio Grande do Norte que determinaram medidas restritivas, em razão da pandemia de Covid-19.

Ao analisar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6855, o Ministro mantém os decretos editados pela Governadora Fátima Bezerra e ressalta que as medidas estaduais estão de acordo com reiterada jurisprudência do STF, segundo a qual a União, os estados e os municípios possuem competência legislativa concorrente (CF, art. 24, XII) e competência administrativa comum (CF, art. 23, II) para a defesa da saúde.

O Ministro esclareceu que os decretos se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos estados sobre o avanço da doença e são dotadas de razoabilidade, destinando-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.

“Em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível a observância dos princípios da prevenção e da precaução”, concluiu Barroso, ressaltando a jurisprudência da Corte.

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