A Turma Recursal da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que funciona como a segunda instância dos processos do Juizado Especial Federal, negou o recurso do Ministério Público Federal que queria a condenação do Caicó Iate Clube por crime ambiental. A denúncia recaía sobre edificação em área de proteção ambiental, ainda que construída antes da sua vigência.
No processo, o relator, Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, observou que poderia ser aplicado o princípio da insignificância pelos pressupostos de mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e inexpressividade da lesão jurídica (já que foi em uma área de 2,81 hectares).
“De fato, o Caicó Iate Clube é um clube privado instalado às margens do açude Itans desde o ano de 1964. Não há notícia de que fosse, à época, uma construção irregular. A exploração comercial que tenha havido não é nuclear ao tipo penal invocado. Mesmo que fosse, a tutela civil ou administrativa mostra-se suficiente à não repetição de tais circunstâncias. Basta, portanto, que naquela seara a circunstância seja resolvida, inclusive com demolição da construção, o que, nos autos, dada a característica da vegetação nativa, aparentou-se suficiente à recuperação da área”, diz um dos trechos do acórdão da Turma Recursal.