O presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente o projeto que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do “Diário Oficial da União” (DOU).
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e depois passou pelo Senado.
Pela proposta, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.
O projeto também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher. Neste caso, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos (sem o agravante, a pena é detenção de três meses a um ano).
Além disso, o texto aprovado altera um trecho da Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.
G1