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O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a reclamação do SINTE/RN e derrubou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN que obrigava o retorno imediato das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi proferida nesta segunda-feira (02).

Decisão foi do ministro Alexandre de Morais – (FOTO: Rosinei Coutinho/STF/SCO)

Assim, está mantido o Plano de Retomada Gradual das Atividades, garantindo a manutenção das aulas remotas até a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19. Feita no final de julho, a reclamação denunciou o descumprimento da imunização completa dos trabalhadores em educação e a redução de intervalos do Plano construído coletivamente. Depois, em audiência com o presidente do STF, a assessoria do Sindicato defendeu a vida dos profissionais e da comunidade escolar, pedindo que o retorno das atividades presenciais estivesse vinculado a imunização completa.

Em 29 de abril, o Sindicato saiu vitorioso na Reclamação Constitucional (RCL) 47067 que moveu solicitando a cassação da decisão proferida pelo juiz Artur Cortez Bonifácio sobre o retorno das aulas presenciais no RN. A matéria também foi analisada por Alexandre de Moraes.

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