Mesmo com a flexibilização das regras sanitárias, uso de máscaras faciais continua obrigatório como medida de contenção ao avanço da covid-19
A redução da covid-19 no estado do Rio Grande do Norte, que tem se verificado a partir da diminuição de novos casos de infectados e de óbitos, bem como pela taxa de ocupação de leitos de UTI, está possibilitando a flexibilização de medidas restritivas, conforme disposto no novo Decreto Estadual nº 30.795, publicado na edição extraordinária do Diário Oficial, desta quarta-feira (04). “Com o avanço da vacinação e queda no número de casos e internações, está sendo possível avançar no cronograma de atividades, mas isso não significa que a pandemia acabou”, alerta a governadora Fátima Bezerra.
O novo documento prorroga até o dia 16 de setembro a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, com algumas alterações, como por exemplo, a não obrigatoriedade de aferição de temperatura das pessoas na entrada de estabelecimentos. Sendo que continuam obrigatórios os demais protocolos sanitários, principalmente no tocante à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, utilização de álcool a 70º e de distanciamento social. “E reafirmo o que todo(as) já sabem: não sossegarei enquanto não estivermos todos (as) vacinados (as). Seguimos juntos em prol da vida e de dias melhores para o Rio Grande do Norte”, completou.
Gradativamente, o toque de recolher passa a ter maior elasticidade, seguindo dois novos cronogramas, que preveem mudanças estabelecidas em três fases: a partir da vigência do decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 05h da manhã até 01h da manhã do dia seguinte; a partir de 20 de agosto, das 05h da manhã às 02h da manhã do dia seguinte; e a partir de 03 de setembro, das 05h da manhã às 03h da manhã do dia seguinte.
O segundo cronograma é relativo à ampliação da capacidade de ocupação máxima dos ambientes, que foi igualmente dividido em três fases: a partir da vigência do Decreto, ocupação máxima de 70%; a partir de 03 de setembro, ocupação máxima de 80%; a partir de 17 de setembro, ocupação máxima de 100%.
PORTARIA
Na mesma edição extraordinária do DOE, também foi publicada a Portaria Conjunta nº 06/2021, de 04 de agosto de 2021, editada pelo Gabinete Civil (GAC) e as Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e do Desenvolvimento Econômico (Sedec). No tocante à ocupação de mesas em um mesmo estabelecimento, foi autorizada a ampliação de seis para 12 o número de pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar.
As apresentações musicais presenciais também estão com novas regras. A recente portaria amplia o número de músicos nas apresentações ao vivo, limitado a oito artistas, sendo um cantor e sete músicos e/ou instrumentistas, estes últimos com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, dispensada apenas para o cantor e proibido o contato direto com o público assistente.
Outra novidade se refere ao comércio de vestuário, que passa a funcionar normalmente no que diz respeito ao uso do provador e manipulação de objetos pela clientela, tanto para roupas como para calçados e acessórios. A regra, que também se aplica às bancas de jornais e revistas, é clara quanto à higienização dos produtos tão logo sejam utilizados.
Ficam revogadas as regras estabelecidas em portarias anteriores que permitiam apenas venda no balcão ou por serviço de entrega por bares e restaurantes; ou que proibiam a utilização de praças de alimentação em que mesas e cadeiras sejam de uso comum a clientes de empresas diversas; e por último, que limitavam o espaço dos chamados food parks ao espaço máximo de 300 m², como medida para facilitar a sanitização e controle de acesso pelos usuários.
Confira: Decreto Nº 30.795/2021: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210804&id_doc=733331