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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) condenou os ex-servidores do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Gutson Johnson Bezerra e Clebson José Bezerril, a devolverem, de forma solidária, R$ 34,9 milhões em razão de desvios realizados no órgão. A Corte também condenou 24 empresas e 50 pessoas por receberem pagamentos indevidos ou emprestarem contas bancárias para operacionalização dos desvios. Os ex-diretores do instituto, Jamir Fernandes e Gustavo Szilagy, foram responsabilizados por negligência.

Os desvios no Idema foram investigados no âmbito da Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015 pelo Ministério Público Estadual. Após a operação, a equipe técnica do Tribunal de Contas iniciou auditoria para aprofundar a investigação. A auditoria identificou que os desvios eram realizados de três formas: ordens de pagamento, transferências diretas por meio de ofícios e ordens bancárias a pessoas sem vínculo com o Idema. Com o trabalho dos auditores, descobriu-se que o dano foi de R$ 34,9 milhões, e não de R$ 19 milhões, como se acreditava inicialmente.

Nos termos do voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Fernandes – que foi acatado pelos demais membros do Pleno do TCE por unanimidade, em sessão realizada na quarta-feira, dia 4 de agosto – os servidores públicos e pessoas físicas e jurídicas que participaram do esquema pagarão multas que variam entre 5% e 10% do montante total de recursos desviados com a sua participação. Além disso, foi declarada a inabilitação para o exercício de cargo em comissão para todas as pessoas físicas envolvidas e declarada a idoneidade para licitar e contratar, pela administração pública, de 8 empresas.

De acordo com a decisão, as empresas e pessoas condenadas devem devolver os recursos na medida de sua participação no esquema de desvios. Gutson Johnson Bezerra e Clebson José Bezerril, que tinham papel de liderança na organização criminosa e confessaram os crimes na Justiça, foram responsabilizados pela integralidade dos valores desviados. Os demais foram responsabilizados na medida de sua participação, tendo como base os recursos que transitaram pelas contas de empresas e pessoas físicas, seja em razão de pagamentos indevidos, sem vínculo contratual, para empresas, seja em relação às pessoas físicas que emprestaram suas contas bancárias para o esquema criminoso.

No que diz respeito aos ex-diretores do Idema, Jamir Fernandes e Gustavo Szilagy, o relator considerou a omissão “no dever de diligenciar a adequada fiscalização acerca da regularidade das ordens de pagamentos com recursos públicos, notadamente quanto aos documentos em que apuseram suas assinaturas”. Jamir Fernandes foi responsabilizado por negligência em relação a R$ 29,9 milhões e Gustavo Szilagy em relação a R$ 4,9 milhões.

O ressarcimento deve ser realizado por todos os condenados, na medida de suas responsabilidades, até que se atinja o montante total contabilizado como prejuízo ao erário, que é de R$ 34,9 milhões. Em alguns casos, como o de Gutson Bezerra e Clebson Bezerril, por força de delação premiada celebrada com a Justiça, já foram devolvidos bens à Justiça, cujos valores devem ser deduzidos do total a ser ressarcido. Foram mantidas as medidas cautelares de indisponibilidade de bens dos acusados, anteriormente determinadas pela Corte de Contas e confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal.

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