O valor da fiança necessária para que o ex-coordenador de Análises Criminais da Sesed, Ivênio Hermes, possa ser solto foi reduzido para R$ 11 mil, o equivalente a dez salários mínimos. A mudança ocorreu após decisão judicial expedida na tarde desta quinta-feira (11), obtida após recurso impetrado pela defesa de Ivênio contra os R$ 44 mil estipulados na audiência de custódia da última terça-feira. Apesar do valor já ter sido pago, o ex-coordenador só será solto nesta sexta-feira.
A defesa afirma que aguarda a conclusão da “parte burocrática”, já que o alvará de soltura só pode ser expedido durante expediente – já encerrado nesta quinta. Ivênio está preso desde a noite da segunda-feira (8), quando atirou contra a residência de um vizinho, com quem discutiu. A redução do valor consta em decisão da juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal, na qual é citada a manifestação do Ministério Público favorável para a redução ao patamar mínimo previsto no código penal, correspondente a dez salários mínimos – o equivalente a R$ 11 mil.
No entanto, a magistrada reforça que, diferente do que sustenta a defesa de Ivênio, ele não é hipossuficiente e cita a remuneração como Policial Rodoviário Federal aposentado para negar o pedido de dispensa da fiança, um dos pedidos da defesa no recurso impetrado. De acordo com dados dos portais da transparência do Governo Federal e do Governo do Estado, Ivênio Hermes recebe R$ 15.702,70 de aposentadoria como ex-policial rodoviário federal, além de R$ 5.217,88 em sua função no Governo do Estado, da qual foi exonerado na quarta-feira (10).
O recurso da defesa foi acolhido parcialmente, com as medidas cautelares impostas anteriormente sendo mantidas. como precisará comparecer em juízo, mensalmente, entre os dias 20 e 30 de cada mês para informar e justificar atividades. Além disso, ele está proibido de sair de Natal por mais de 8 dias, enquanto durar o processo, e, em vindo a ser condenado, até o seu trânsito em julgado; informar ao juízo competente eventual mudança de endereço e suspensão do porte/posse de arma de fogo. Ivênio também está proibido de manter qualquer contato ou se aproximar das vítimas.
A defesa avançou com o pedido em duas frentes. Na própria terça, uma medida de urgência dentro do habeas corpus foi apresentada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negada pelo desembargador Expedido Ferreira no mesmo dia durante seu plantão. O mérito do habeas corpus, no entanto, ainda será julgado. O outro caminho foi recurso apresentado junto à 3ª Vara Criminal, que julgaria o pedido até que o magistrado Raimundo Carlyle de Oliveira Costa alegar suspeição, o que causou redistribuição para a 4ª Vara Criminal, que decidiu pela redução do valor da fiança nesta quinta-feira.
Tribuna do Norte