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O decisão aconteceu nesta quinta-feira (11), durante a 98ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão vinculado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Também conhecida como Cantoria, a manifestação reúne verso, rima e oração, consideradas como os fundamentos do Repente. Os cantadores e cantadoras distribuem-se nas capitais e no interior dos estados do Nordeste e, também, nas regiões para onde houve migrações da população nordestina.

“O registro é um reforço na nossa identidade cultural e no nosso povo com sua própria cultura. A gente acredita que, com isso, consigamos encontrar mais meios de incentivo e de apoio para divulgação desse tipo de arte. Estou bem contente. Foi um trabalho muito bem feito de identificar o que é o Repente. E faço um agradecimento ao Iphan e a todos os repentistas que contribuíram. É uma grande alegria!” João Santana, repentista.

O pedido de registro do Repente foi formalizado no ano de 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do DF e Entorno. Desde então, o Iphan, autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, iniciou o processo de registro, que inclui a descrição detalhada do Repente, reunião de documentação relacionada e registro audiovisual, que culminam no dossiê de registro, produzido em parceria com o Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UNB). Durante a reunião do Conselho Consultivo, os 22 conselheiros aprovaram à unanimidade o registro do Repente.

“Repente é poesia. Cantada e improvisada. Em linhas gerais, é um diálogo poético em que dois repentistas se alternam cantando estrofes criadas naquele instante ao passo em que se acompanham com toques de violas”, define o dossiê de registro do bem, que listou mais de 200 contatos entre repentistas, associações e apologistas – público especial com grande familiaridade junto à cultura do Repente. “Numa apresentação de repente, a poesia flui em resposta aos estímulos e demandas dos ouvintes e às ideias e desafios que um poeta lança para o outro. As estrofes seguem regras bastante complexas e rígidas de rima, métrica e coerência temática, e, diante disso, fascinam pela naturalidade com que são feitas.”

Os fundamentos do Repente são métrica, rima e oração (coerência e qualidade do conteúdo), como informam os próprios repentistas. A rima diz respeito à identidade do som no final dos versos. A métrica, por sua vez, se refere à técnica de improvisar e às características da linguagem da Cantoria: quantidade de versos, modalidade das estrofes e acento de cada verso. O dossiê de registro elaborado documenta mais de 50 modalidades de repente, dentre as quais estão os versos heptassílabos, cuja acentuação tônica obrigatória está na sétima sílaba, e decassílabos, em que o acento obrigatório está na terceira, sexta e décima sílabas de cada verso.

“É motivo de grande alegria ter as rimas e os versos do Repente adentrando o rol do Patrimônio Cultural do Brasil, tanto por sua importância histórica quanto pela beleza da poesia e da música da manifestação”, comemora a presidente do Iphan, Larissa Peixoto, que também preside o Conselho Consultivo. “O Repente tem seu lar na região Nordeste e também noutras capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília para onde as migrações nordestinas legaram essa arte. É uma manifestação que se tornou uma das faces do Brasil.”

Com o reconhecimento do Conselho Consultivo, o Repente foi inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão, onde também estão registrados bens como a Roda de Capoeira, o Maracatu Nação (PE), o Carimbó (PA) e a Literatura de Cordel. A partir de então, o Repente passa a ser alvo de políticas públicas para a salvaguarda da manifestação, que devem incidir ainda sobre um universo de bens associados que inclui a Embolada, o Aboio, a Glosa e a Poesia de Bancada e Declamação.

A formação do Repente

“Com o registro do Repente, reconhecemos a relevância dessa forma de expressão, especialmente para a região Nordeste. A poesia, o canto, a musicalidade, a profissão dos cantadores compõem o Repente, que agora são salvaguardados pelo Iphan, que trabalhará em parceria com outras instituições do governo federal, dos governos estaduais, municipais e principalmente com a comunidade para a reprodução e sustentabilidade do bem”, Tassos Lycurgo, diretor do departamento de Patrimônio Imaterial do Iphan.

Há registros da prática do Repente desde meados do século XIX nos estados de Pernambuco e Paraíba, conforme fontes históricas. As ocorrências mais antigas têm origem na Serra do Teixeira, na Paraíba. No início do século XX, a manifestação teve importante papel na difusão do rádio na região. Até então, a maior parte dos repentistas tinha origem rural, vivendo no interior e cantando para plateias camponesas.

Uma realidade que se transformou na década de 1950, com os cantadores se fixando nas cidades à procura de ferramentas que auxiliassem a atuação do repentista, especialmente o rádio e o correio. Aos programas radiofônicos, no decorrer das décadas de 1980 e 1990, se somaram a gravação de discos e a realização de festivais – mantendo a origem rural dos poetas. Mais recentemente, a internet se tornou mais uma ferramenta para a para divulgação de cantorias e festivais, o que ficou evidente em 2020 com as medidas de isolamento social, quando os eventos ganharam transmissão virtual por meio de lives.

Revalidação de bens culturais

Durante a reunião do Conselho Consultivo, também foram apreciadas as revalidações do título de Patrimônio Cultural do Círio de Nossa Senhora de Nazaré (PA), do Modo Artesanal de Fazer Queijo de Minas (MG) e o Modo de Fazer Renda Irlandesa tendo como referência este ofício em Divina Pastora (SE). Conforme o Decreto 3.551/2000, os bens culturais registrados devem passar, pelo menos a cada dez anos, por processos de revalidação dos títulos de Patrimônio Cultural.

Nos últimos meses, o Iphan conduziu reuniões junto a pesquisadores e comunidades detentoras dos três bens, culminando num parecer técnico de revalidação. O documento foi colocado em consulta pública para que a sociedade em geral pudesse opinar. Encerrado o prazo, o parecer e as manifestações da população foram apreciadas pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial, que recomendou pela revalidação dos títulos. Por fim, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural votou pelas revalidações.

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