O Desembargador do Tribunal de Justiça, Saraiva Sobrinho, em decisão publicada no último dia 26 de novembro, rejeitou o Recurso em Sentido Estrito, apresentado pela defesa do réu, Pedro Inácio Araújo de Maria, que é acusado de estuprar e assassinar a universitária Zaira Dantas Silveira Cruz, durante o carnaval 2019, em Caicó (RN).
A defesa queria, com o recurso, anular a decisão de pronúncia que determinou a realização de julgamento popular do réu, publicada no dia 4 de março de 2021. Os advogados sustentaram que houve omissão no julgado quanto ao exame do cerceamento de defesa e ainda a parcialidade do julgador, ou seja, do juiz do processo.
Sobre a questão suscitada em relação a “parcialidade” do juiz, o desembargador Saraiva Sobrinho, relata que “o voto condutor demonstrou todo o zelo do Magistrado, em audiência instrutória, ao oportunizar em demasia o exercício do contraditório e da ampla defesa, franqueando à defesa do réu, diligências e arguição de nulidades, portanto, longe de qualquer “parcialidade” aparente. A alegação não passa de mera retórica despida de elementos concretos”.
Agora, o processo volta para a comarca de origem, ou seja, Caicó, para que seja agendada a data do julgamento popular do réu Pedro Inácio, caso, os advogados de defesa não recorram para o STJ e ou para o STF.
O réu Pedro Inácio Araújo de Maria, segue preso no Quartel Geral da Polícia Militar em Natal.