O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira (04), o DECRETO Nº 31.263, DE 03 DE JANEIRO DE 2022, que regulamenta o direito dos policiais militares estaduais à alimentação.
O auxílio-alimentação será concedido aos policiais militares em atividade no âmbito da Corporação militar ou que estejam à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
O referido auxílio destina-se a subsidiar as despesas com as refeições dos policiais militares e poderá ser concedido por meio do fornecimento de vale-refeição ou pagamento, em caráter indenizatório, de pecúnia destinada a subsidiar a despesa com a alimentação.
O valor da indenização, bem como sua forma de cálculo, será fixado por portaria editada conjuntamente pela Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESED).
O pagamento da indenização será custeado com recursos da corporação militar, que deverá incluir na proposta orçamentaria anual os recursos necessários a sua manutenção.
O Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social poderá editar normas complementares ao Decreto, a fim de estabelecer as especificidades relacionadas ao pagamento do auxílio- alimentação.