O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado.
A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro.
A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.
Os professores da Rede Estadual rejeitaram a proposta apresentada pelo Governo nesta segunda-feira (14) para atualizar o Piso Salarial 2022 e decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir desta terça, 15 de fevereiro. A deliberação saiu em Assembleia virtual realizada pelo SINTE/RN nos turnos matutino e vespertino desta segunda (14). Consultados, 90% dos participantes da Assembleia votaram a favor da greve, 6% se posicionaram contra e outros 4% se abstiveram.
Nas discussões, é consenso que a proposta oferecida é insuficiente e indefensável. Desta forma, se compreendeu que cruzar os braços para pressionar o Governo em busca dos 33,24% relativos à correção deste ano é a única alternativa para o momento.
A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, avalia que é possível avançar no processo de negociação. “Quando se trata de um direito é compreensível entender o porquê a proposta foi rejeitada. Somos uma categoria que historicamente sofre com os baixos salários. Portanto, os 33,24% representam uma reposição de dois anos relativos à atualização dos nossos salários”, afirmou.
Fátima alerta que é necessário dar celeridade ao processo de negociação. “O Governo deve entender que a data limite de negociação está se esgotando. Assim, é preciso implantar o Piso. Não dá para deixar um vácuo. (O Governo) tem que negociar para cumprir a Lei, é isso que esperamos”, pontuou.
Parte do pagamento do salário do mês de fevereiro será adiantado já na metade do mês, nesta terça-feira (15), para ativos, inativos e pensionistas da categoria da Segurança Pública e para quem recebe até R$ 4 mil (valor bruto), além do adiantamento de 30% para quem recebe acima desse valor. Os vencimentos de fevereiro serão concluídos no próximo dia 26, ainda dentro do mês trabalhado, quando recebem o salário integral os servidores lotados em pastas om recursos próprios e os 70% restantes de quem recebe acima de R$ 4 mil.
Mais de metade dos mais de 116 mil servidores estaduais receberão o salário integral nesta terça, e outros 33 mil terão seus salários adiantados em 30%. O Governo fará um depósito de R$ 242 milhões – do total de R$ 477 milhões da folha – para aquecer a economia potiguar já na primeira quinzena do mês. A expectativa para 2022 é que se repita o feito de 2021 e o Governo pague 14 folhas salariais, sendo as 12 do mês, o décimo terceiro de 2022 e a última dívida deixada pela gestão passada, referente a dezembro de 2018.
Esta quarta e última folha do passivo herdado, no valor de R$ 316 milhões, será quitada até maio de 2022. O primeiro pagamento foi iniciado em 31 de janeiro para os servidores que recebem até R$ 3,5 mil. Outras duas parcelas serão pagas em março e maio, totalizando uma herança de aproximadamente R$ 1 bilhão de salários atrasados deixados pela última gestão. A faixa salarial para ordem de pagamento dessa dívida ainda será definida e anunciada em breve.
Em reunião com representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Educação (Sinte-RN) o Governo do Estado assegurou que vai pagar o reajuste do piso aos professores, inclusive considerando a paridade entre ativos e inativos. Na tarde desta segunda-feira (14), o Governo apresentou a proposta para pagamento de reajuste de 33,24% aos educadores.
Representado pelos secretários integrantes do Comitê de Gestão e Fiscalização da administração estadual – Raimundo Alves (GAC), Virgínia Ferreira (Searh), Pedro Lopes (Controladoria-Geral), e, ainda pelo secretário de Educação, Getúlio Marques, secretarias-adjuntas do GAC e da Educação, Socorro Batista e Márcia Gurgel, respectivamente, o Governo propôs um escalonamento que contempla os seguintes pontos:
Quanto ao piso – aplicar, em reais, a partir de janeiro para quem recebe menos que o valor de R$ 3.845,63 proporcional a 30h (cerca de 8.000 servidores). Em relação ao percentual para aqueles que não foram contemplados com o piso, será aplicado para ativos inativos e pensionistas, da seguinte forma: para os servidores que recebem valor inferior a R$ 3.843,63, serão aplicados percentuais que variam até 33,24%, de forma a garantir o Piso Nacional, a partir de janeiro de 2022. E, em março, 13% para todos que não receberam aumento em janeiro/22. Em dezembro, o complemento dos 33,24%. E, parcela variável entre 0% e 17,91%, a depender da parcela recebida em janeiro ou março.
A parcela relativa ao mês de dezembro proposta está condicionada ao acordo legal com o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal Regional Eleitoral.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a todos os proprietários de estabelecimentos que exploram a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz que se abstenham de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a pessoas com deficiência mental, qualquer tipo de bebida alcoólica, sob pena de responderem pela prática contravencional.
A recomendação, de autoria da Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia, estabelece que caberá às autoridades policiais dos referidos municípios a fiscalização e o efetivo cumprimento dos termos recomendados, instaurando o pertinente Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor dos proprietários de bares, clubes e ambientes congêneres ou quaisquer pessoas que, de qualquer forma, forneçam bebidas alcoólicas a pessoas com deficiência mental.
A prática de servir bebidas alcoólicas a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais é tipificada como delituosa pela Lei das Contravenções Penais (art. 63, III, do Decreto-Lei n° 3.688/41, Lei das Contravenções Penais).
O MPRN adverte que em caso de não acatamento dos termos propostos, se utilizará das medidas legais necessárias e cabíveis a fim de assegurar a sua implementação, independentemente da responsabilização das autoridades omissas.