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O uso de máscaras em via pública no Rio Grande do Norte, a partir desta terça-feira (15), é facultativo. Ou seja, as pessoas podem usar ou não. A determinação consta na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros, com exceção para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências.

Não precisam usar máscaras em lugares fechados, crianças com menos de 3 anos de idade e aqueles que estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

O decreto ainda diz que os bares, restaurantes, centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de pessoas nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal.

Os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público, deverão exigir, para acesso ao local, também devem exigir a comprovação do esquema vacinal.

Os municípios poderão, a seu critério, definir medidas e protocolos específicos, prevendo medidas mais protetivas, para eventos de menor porte.

Leia o Decreto na íntegra:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20220315&id_doc=760761

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