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A 3ª Vara da Fazenda Pública vai decidir sobre o pedido de liminar, na ação popular interposta por vereadores de oposição na Câmara Municipal de Natal (CMN), para suspender imediatamente a gratificação, no valor de 60% da remuneração fixa, e a devolução dos R$ 12 mil reais recebidos a título de jeton pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB). O juiz Geraldo Antonio da Mota, já determinou, o prazo de 10 dias, para que os autores da ação “incluam o Município de Natal no polo passivo da demanda”.

Vereador Pedro Gorki, também, assina a ação – (Foto: Karol Lope)

Após o cumprimento dessa diligência, o juiz Geraldo Mota determinou, ainda, a citação do prefeito e do Município, para, no prazo de 20 dias, responder ao pedido de liminar, por intermédio da Procuradoria Geral do Município (PGM). À TRIBUNA DO NORTE, o procurador geral do Município,  Fernando Benevides, disse que somente “após a intimação oficial nos manifestaremos, pois ainda não sabemos do conteúdo da petição”.

Na ação, os vereadores Pedro Gorki (PC do B), Divaneide Basílio e Brisa Bracchi (PT) e Robério Paulino (PSOL, alegam a inconstitucionalidade da Gratificação por Participação em Órgão de Deliberação Coletiva com base no artigo 39, §4º, da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais será remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação…”.

Segundo a ação, em 24 de dezembro de 2021, o prefeito Álvaro Dias publicou, no Diário Oficial do Município a Lei Municipal 7.274, de 23 de dezembro de 2021, “assegurando aos agentes políticos da Prefeitura Municipal do Natal, aos titulares dos cargos públicos descritos no Art. 14 da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, e a seus respectivos adjuntos, suplentes ou substitutos legais, desde que integrem, na qualidade de titular, substituto ou designado, Conselho Municipal, Comissão ou órgão colegiado de deliberação coletiva, e participem da realização de uma ou mais reunião mensal”.

Tribuna do Norte

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