O mototaxista, Neilson Monteiro Pereira Júnior, de 37 anos, que foi assassinado na sua residência localizada no Bairro Walfredo Gurgel, zona oeste de Caicó, na noite de sábado (02), tinha sido posto posto em liberdade depois de ser inocentado da acusação de roubo majorado praticado contra um empresário.
A Polícia Civil prendeu Neilson Monteiro e outros suspeitos, na Operação “Furatus Est Amicitia”, em 2021. O advogado Ariolan Fernandes, fez sua defesa.
Na decisão, proferida no dia 28 de junho, passado, a qual o Blog teve acesso, o juiz absolveu os acusados, Iuky Talisson Santos da Silva, Neilson Pereira Monteiro Júnior e Lucas Daniel da Silva, da prática do crime de roubo.
No mesmo processo, também foram inocentados Fernando Silva de Brito, Alcileide Munize de Oliveira Silva, Sabrina Patrícia dos Santos e Liliane Alves de Lima.
Consta no processo que a Polícia Civil investigou a locação de um carro Ford Ka Branco, placa QGO7C69, o qual foi abordado pela polícia e nele encontravam-se as pessoas de Lucas Daniel da Silva e Neilson Pereira Monteiro Junior. O referido veículo teria sido utilizado no apoio do crime ocorrido no dia 23/07/2021 na residência do empresário, fato este que teria sido comprovado por imagens de câmera de segurança da rua em que está localizada a residência da vítima e outras câmeras de segurança da vizinhança.
Na decisão, o juiz diz que “embora a autoridade policial em seu depoimento tenha declarado que o tal veículo, alugado pela pessoa de Lucas Daniel da Silva e compartilhado com as pessoas de Neilson e Iuky Talisson, estaria nas imediações da residência antes, durante e após a execução do crime, o que teria sido comprovado pelas filmagens das câmeras de segurança, estas não foi anexado aos autos da ação penal nem na medida cautelar de produção de prova, de modo que não foi possível comprovar que o veículo Ford Ka branco visto nos printscreens constantes no relatório de investigação seria o mesmo alugado e utilizado pelos réus Iuky Talisson, Neilson Pereira e Lucas Daniel”.
O magistrado ainda destacou que “com a ausência dos vídeos das câmeras de segurança nos autos, é impossível afirmar, de forma peremptória, que o referido veículo tenha sido efetivamente utilizado no apoio da prática do crime e que a simples existência de fotografias no relatório não se mostrou suficiente para a identificação do veículo, uma vez que não foi possível identificar a sua placa”.
Condenado
Na mesma sentença, foi condenado Anderson Florêncio de Oliveira. O juiz informa que ficou comprovado que o réu foi o autor imediato do roubo majorado.
O relatório encaminhado pela Polícia Federal, em que consta a análise do sistema de tornozeleira eletrônica do acusado Anderson Florêncio de Oliveira, demonstra que ele saiu da cidade de Natal/RN no dia 22/07/2021, passando diversas vezes no local do fato antes do início da empreitada criminosa e, por volta das 11h00min do dia 23/07/2021, iniciou a execução do crime em comento. Dias após a prática do crime, o acusado foi preso na cidade de Natal/RN na posse de um dos aparelhos celulares subtraídos da vítima e na posse de arma de fogo bastante semelhante a utilizada no roubo.