Categorias
Pesquisar
Banner GOV Dezembro

O juiz eleitoral Renato Vasconcelos Magalhães proibiu a propaganda eleitoral por meio de carros de som e equipamentos semelhantes no centro de Mossoró, no Oeste potiguar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (18).

De acordo com a decisão, os equipamentos ficam proibidos das 8h às 18h durante a semana e das 8h às 13h aos sábados.

A proibição compreende o perímetro das ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta, Avenida Alberto Maranhão e parte da Avenida Leste e Oeste.

Para tomar a decisão, o magistrado considerou as “dificuldades” que se observam no trânsito de veículos no centro do município. De acordo com o juiz, a exceção é para a possibilidade de uso de alto-falantes, aparelhagens de sonorização fixas ou instaladas em carros de som, desde que estejam estacionados regularmente.

De acordo com a portaria, os infratores ficam sujeitos à apreensão do veículo e dos equipamentos, além de outras penalidades previstas no código de trânsito.

Os veículos e equipamentos que forem apreendidos serão recolhidos ao Fórum Eleitoral ou ao quartal do 2ºBatalhão de Polícia Militar. A liberação deve ocorrer somente após autorização da Justiça Eleitoral.

g1/RN

Pesquisar
Canal YouTube
WhatsApp