O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu pedido da Procuradoria Geral Eleitoral e barrou o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário à campanha do ex-deputado Roberto Jefferson, ex-deputado condenado no Mensalão e em prisão domiciliar que pretende concorrer ao Planalto.
O magistrado entendeu que há ‘perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade’. A decisão tem validade até deliberação da Corte eleitoral sobre a impugnação feita pelo vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco ao requerimento de registro de candidatura de Jefferson.
Ao questionar o registro de candidatura de Roberto Jefferson, Gonet Branco destacou que o ex-deputado foi condenado, no bojo da ação penal 470, do Mensalão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi sentenciado à pena de 7 anos e 14 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Em março de 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou extinta a punibilidade de Jefferson, com base em indulto presidencial assinado um ano antes, no governo Dilma Roussef.
No entanto, a PGE argumenta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é ‘firme’ no sentido de que ‘o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação a pena, sendo mantidos os efeitos secundários’. Segundo Gonet Branco, Roberto Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023.