g1/RN – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) convocou 29.802 mesários para atuar nos locais de votação do estado no primeiro turno das Eleições de 2022. Os dados são da própria Justiça Eleitoral.
Cerca de 35% das pessoas chamadas para atuar nas salas de votação são voluntárias. Ao todo, são 10.510 pessoas. Outras 19.292 foram convocadas de forma não voluntária.
As mulheres são maioria entre os mesários e representam 61% dos cidadãos que vão atuar nas zonas eleitorais no dia 2 de outubro, no Rio Grande do Norte.
Ainda de acordo com o a Justiça Eleitoral, 4.012 mesários convocados em 2022 têm algum tipo de deficiência.
Mais de 80% dos mesários têm ensino médio completo, ensino superior incompleto ou superior completo.
Segundo o TRE-RN, as Zonas Eleitorais de Natal iniciaram na última semana, o treinamento dos mesários que atuarão nas Eleições 2022. Na capital, a capacitação acontece no Fórum Eleitoral, onde ficam localizadas a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª zonas eleitorais.
A 4ª zona eleitoral, que conta com 940 mesários, foi a primeira a reunir os voluntários para o treinamento.
Ainda de acordo com o TRE-RN, durante a capacitação, os mesários são instruídos a como utilizar a urna eletrônica, a realizar a impressão do boletim de urna; recebem orientação quanto aos documentos que devem exigir dos eleitores, regras para o dia da votação, comportamentos nas sessões, entre outras informações.
Segundo Eraldo Morais, chefe da 4ª zona eleitoral de Natal, com cerca de 6 mil eleitores, as eleições desse ano têm novidades e novos recursos. “A capacitação é primordial, ela evita erros. A participação deles [mesários] é de suma importância para ter esses conhecimentos”, disse.
Mesários
Cerca de 1 mil mesários convocados faltaram às eleições de 2018. Segundo a Justiça Eleitoral, o não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição sujeita o mesário a multa.
Se o faltoso for servidor público, a pena é de suspensão de até 15 dias. E se a mesa receptora deixar de funcionar por causa da ausência do mesário, as penalidades previstas são aplicadas em dobro.
Ainda de acordo com a Justiça, todo cidadão que presta serviço como mesário é dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral.
Os mesários não recebem pagamento pelo serviço prestado, mas têm direito a auxílio-alimentação no valor de R$ 35.