O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (6/10) resolução que prevê o plano de mídia para o cargo de presidente da República no 2º turno das Eleições 2022, em 30 de outubro. Os ministros definiram, por unanimidade, parâmetros para o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão, que começa nesta sexta-feira (7/10) e vai até 28 de outubro.
Pela resolução, as emissoras reservarão 10 minutos diários de segunda a sábado para propagandas eleitorais, além de 25 minutos para cada cargo em disputa e veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos. Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda para presidente da República será veiculada na televisão de segunda a sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, vai ao ar de 7h as 7h10 e de 12h as 12h10.
O candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.
Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.
Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
Metrópoles