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(FOTO: Marcelino Neto)

g1 – O Tribunal do Júri condenou nesta segunda-feira (17) a 16 anos de prisão em regime fechado Jefferson Marques de Oliveira, acusado de ter participado da morte do motorista por aplicativo Marcos Francisco Dantas, em janeiro de 2019 na cidade de Mossoró, na Região Oeste do Rio Grande do Norte. Jefferson estava preso desde novembro de 2019.

O julgamento começou às 8h30 e terminou por volta das 17h30 no Fórum Desembargador Silveira Martins. Além dele, um segundo acusado do crime foi julgado e acabou absolvido pelo Tribunal do Júri.

O terceiro acusado do crime terá seu julgamento realizado no dia 30 de novembro, em Minas Gerais, onde se encontra detido.

O crime

O motorista de aplicativo foi assassinado a tiros em janeiro de 2019. Marcos Francisco Dantas foi morto dentro de um Honda Civic. O veículo foi encontrado abandonado na chamada Estrada da Raiz, que fica entre os conjuntos Royal Vile e Nova Mossoró.

Pessoas que moram na região ligaram para a Polícia Militar logo que ouviram os disparos. Quando os policiais chegaram ao local, já encontraram o motorista morto com marcas de tiros na cabeça.

Prisão dos suspeitos

A Polícia Federal prendeu em novembro de 2019 três homens suspeitos de participarem da morte do motorista de aplicativo Marcos Francisco Dantas. A PF disse à época que as investigações apontavam que o trio integrava um braço de uma facção paulista que tem atuação no Rio Grande do Norte. Os investigadores não informaram o nome da organização criminosa.

A ação da Polícia Federal foi um desdobramento da Operação Extração, deflagrada em setembro deste ano. Na ocasião, foram cumpridos 18 mandados de prisão preventiva e um outro de prisão temporária na operação para desarticulação do Primeiro Comando da Capital (PCC). Entre os presos, estava um advogado suspeito de ser um dos chefes da facção criminosa no estado potiguar.

Na Operação Extração – Fase II, além das prisões, foram cumpridos também mandados de dois mandados de busca e apreensão. Dentre os três presos, de acordo com a PF, dois integravam uma facção criminosa e um deles, inclusive, cumpriria a função de “geral da rua”. “Ou seja, aquele que é o controlador da prática de crimes em determinado território dominado pela facção”, explica a Polícia Federal.

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