ge – A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva deu entrada na noite desta segunda-feira com o pedido de concessão liminar e suspensão preventiva contra Ceará e Sport, pelas invasões de campo ocorridas no último domingo, no Castelão e na Ilha do Retiro, em jogos da Série A e B do Campeonato Brasileiro, contra Cuiabá e Vasco, respectivamente.
Os dois clubes foram denunciados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo ser punidos com perdas de mando de campo (de uma a dez partidas), multa e também de pontos.
O artigo 205 do CBJD e 19 do Regulamento Geral das Competição, fala em perda de pontos (no caso para Sport e Ceará) caso seja comprovado que as partidas em questão foram suspensas comprovadamente por causa da respectivas torcidas.
Atletas do Vasco denunciados
A Procuradoria do STJD denunciou ainda o meia Luiz Henrique e o atacante Raniel, ambos do Vasco por provocarem a torcida do Sport na comemoração do gol de empate do clube carioca.
Na súmula da partida, o árbitro Raphael Claus narrou que expulsou Luiz Henrique por arremessar um tênis e uma cadeira na direção da torcida adversária, enquanto Raniel foi advertido por atitude antidesportiva ao provocar a torcida adversária.
Raniel responderá no STJD do Futebol por infração ao artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas. Já Luiz Henrique responderá aos artigos 258 com suspensão de uma a seis partidas e 258-A que prevê suspensão entre duas e seis partidas.
A Procuradoria requereu ainda a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD, que já foram encaminhadas para análise do presidente Otávio Noronha. A previsão é que os processos entrem na pauta de julgamentos em primeira instância já na próxima semana.