A 69ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição perante a 15ª vara Criminal, reforça que a discriminação de procedência nacional é crime. É o que prevê a Lei número 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Casos de xenofobia têm sido registrados nos últimos dias em virtude das eleições.
O artigo 1º da Lei 7.716 estabelece que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena prevista para quem comete esse crime é de um a três anos de reclusão, mais o pagamento de multa.
A 69ª Promotoria de Justiça atua perante a 15ª vara Criminal de Natal, que tem a competência para processar e julgar crimes por ato de violência político-partidária, praticados até o dia 5 de janeiro de 2023.
Casos de discriminação de procedência nacional podem ser denunciados ao MPRN através dos contato de WhatsApp (84) 98863-4585 ou pelo e-mail denuncia@mprn.mp.br