A possibilidade de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos casos em que as prefeituras não cumpram com o parcelamento dos precatórios foi inserida na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 94/2016. Agora a Portaria 9.747/2022, publicada no último dia 11 de novembro, dispõe acerca do procedimento de retenção de recursos referentes aos repasses. A medida também vale para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
“O bloqueio do FPM em relação aos precatórios ocorre quando o município deixa de fazer o depósito mensal na conta do Judiciário para o pagamento desses precatórios. Inclusive, há um bloqueio dos repasses referentes às transferências do estado para os municípios. A diferença é que antes não se sabia quem bloqueava, porque no caso das transferências do estado, a Constituição fala que o depósito tem que ser feito na conta judicial. No caso do FPM, a portaria agora regula que o Banco do Brasil reterá esses valores”, explica o economista Cesar Lima, especialista em Orçamento Público.
Pelos termos da publicação, o Banco do Brasil poderá reter recursos dos fundos, por meio de um pedido feito pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC), baseado no inciso III do artigo 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para depósito nas contas especiais de que trata o artigo 101 do ADCT.