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A comissão do concurso do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) deve anular o resultado do exame de saúde de um candidato e solicitar à Junta Policial Militar de Saúde a emissão de um parecer conclusivo e devidamente justificado em normas técnicas elucidando se ele é apto ou inapto ao serviço de bombeiro militar.

Recomendação é do MPRN

Tais medidas estão sendo recomendadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) diante da deficiência de fundamentação na reprovação do candidato na etapa de avaliação médica e odontológica do concurso. A seleção se destina a prover vagas no Curso de Formação de Praças do CBM.

O assunto chegou até a 70ª Promotoria de Justiça de Natal após queixa do candidato realizada à Ouvidoria do MPRN. Ele se sentiu prejudicado e discriminado ao ser reprovado, provavelmente pelo fato de que é portador do vírus HIV.

Em averiguação do fato, o MPRN constatou que de fato a reprovação se deu em virtude do vírus. Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para tal não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.

Inclusive, o edital do presente concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato.

Reforça-se que, em termos jurídicos, nenhuma norma autoriza que seja negado a portadores de HIV acesso a cargo público. Pelo contrário, a Lei n.° 12.984/2014 sinaliza que tal conduta seria discriminatória.

Vista a questão pelo lado científico, os avanços da medicina proporcionaram que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão.

Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato.

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