O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento que avaliava se manteria ou não a decisão que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem. No último dia 15, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, autorizou o pagamento do piso, e a decisão seguiu para o plenário virtual da Corte.
De acordo com as regras do STF, o ministro deve devolver o processo em até 90 dias.
Na decisão, Barroso afirmou que os valores deveriam ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, Barroso sugeriu a possibilidade de negociação coletiva.
A decisão do ministro se deu em uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
O desembargador Cláudio Santos, atendendo a um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, proferiu decisão, nesta quinta-feira (25/5), autorizando a continuidade do concurso da Polícia Militar nos exatos termos previstos no edital, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do TJRN.
No recurso, o Estado alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria preclusa, pois a questão tratada é de ausência de previsão de prova de redação no edital, situação que, conforme regra edilícia, teria prazo para ser impugnada e não o foi.
Na decisão de hoje, o desembargador Cláudio Santos enxergou relevância e probabilidade no direito defendido pelo Estado. “A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso“, destaca.
Ainda segundo o magistrado, “a decisão recorrida afastou-se da chamada responsabilidade decisória estatal, prevista no art. 20[1] do Decreto-Lei n° 4.657/42 – LINDB,tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados“.
A caçada pelo bandido acusado de matar um motorista de lotação e fazer uma cliente de academia refém em Natal chegou ao fim na tarde desta quinta-feira (25). Marcos Suarison Santos da Silva, de 26 anos, foi preso na BR-304, em Mossoró, por agentes da Polícia Rodoviária Federal. Contra ele, havia um mandado de prisão definitiva expedido há dois meses pelos crimes de roubo e porte ilegal de arma de fogo.
A PRF chegou ao acusado a partir de uma denúncia anônima, às 13h, que dizia que ele estaria se deslocando de Natal para Mossoró por um veículo de transporte de passageiros. Com a informação, a corporação se preparou e montou pontos de fiscalização em diversos pontos em Mossoró.
Marcos Suarison foi encontrado, às 14h, em um táxi de modelo Chevrolet Spin, de cor branca, viajando ao lado de uma mulher. Ele não estava com documentos de identificação, mas os agentes da PRF conseguiram consultar que havia um madando de prisão em aberto em seu desfavor. Os policiais, então, seguiram a abordagem e cruzaram as informações de características físicas para constatar que era o bandido do crime cometido no dia anterior, na avenida Prudente de Morais, em Natal.