Dia: 22/06/2023

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (22) a operação Ceifador. O objetivo é combater a atuação de uma organização criminosa que age dentro e fora de unidades prisionais potiguares. Há provas que, entre outros crimes, o grupo alvo da ação seja responsável por comandar o tráfico de drogas na região Seridó do Estado.

A operação Ceifador conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar e ainda da Polícia Penal. Foram cumpridos 16 mandados de prisão e 36 mandados de busca e apreensão nas cidades potiguares de Acari, Caicó, Equador, Jardim do Seridó, Parelhas e São Vicente, além de São Bento, na Paraíba. Participaram da ação promotores de Justiça, servidores do MPRN e ainda cerca de 200 policiais.

Pelo que já foi apurado pelo MPRN, os investigados fazem uso das redes sociais para planejarem e executarem crimes. O MPRN apura o cometimento dos crimes de tráfico de drogas, porte e posse ilegal de arma de fogo, assaltos e outros delitos, além de os suspeitos integrarem a organização criminosa.

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos armas, drogas, dinheiro e aparelhos de telefonia celular. Além disso, outras quatro pessoas foram presas em flagrante e encaminhadas para a delegacia de Polícia Civil de Caicó.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (22) a operação Ceifador. O objetivo é combater a atuação de uma organização criminosa que age dentro e fora de unidades prisionais potiguares. Há provas que, entre outros crimes, o grupo alvo da ação seja responsável por comandar o tráfico de drogas na região Seridó do Estado.

A operação Ceifador conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar e ainda da Polícia Penal. Estão sendo cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão nas cidades potiguares de Acari, Caicó, Equador, Jardim do Seridó, Parelhas e São Vicente, além de São Bento, na Paraíba.

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O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime – GAECO do Ministério Público do Rio Grande do Norte, com apoio da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar, realiza operação em Caicó, nesta quinta-feira (22).

A informação que o Blog Sidney Silva conseguiu apurar, é que são vários alvos, em diversas cidades da região Seridó.

Aguardem novas informações…

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Frente-da-Delegacia-de-Caico-Foto-Sidney-Silva

Policiais civis da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Caicó – DEFUR de Caicó, prendeu na terça-feira (20) um homem, de 19 anos, por porte ilegal de arma de fogo, no Bairro João XXIII, em Caicó.

De acordo com informações levantadas pela equipe da DEFUR, o homem, também, é suspeito de vários crimes de roubos no município. Ele foi preso durante uma abordagem policial.

A Polícia Civil solicita que a população envie informações, através do telefone 181, de forma anônima, como forma de auxiliar nas investigações.

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A Polícia Civil do RN, por meio da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher – DEAM de Caicó (RN), prendeu na terça-feira (20) um homem, de 54 anos, por estuprar uma adolescente, de 12 anos, sua vizinha. O crime aconteceu entre 2018 e 2019, em Caicó.

A prisão foi de natureza definitiva e aconteceu no Distrito de Laginhas. De acordo com investigações, o homem praticou diversos atos libidinosos contra a vítima.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

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As Polícias Civil e Militar do Rio Grande deflagraram, na manhã desta quarta-feira (21), em Natal (RN), operação que resultou na prisão de seis policiais militares envolvidos com o tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção e extorsão. A ação é decorrente de uma investigação realizada pela Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR).

Durante a operação, foram cumpridos nove mandados de prisão e treze mandados de busca e apreensão. Pelo menos 3 dos policiais investigados foram presos em flagrante delito, pois estavam com ilícitos em seus armários, dentro do batalhão (drogas e uma arma de fogo). Dos 12 policiais militares investigados, nove são da ativa e três da reserva.

Dois policiais militares já estavam presos por outra investigação criminal de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Hoje, mais quatro homens foram presos e conduzidos ao Comando Geral da PMRN. Um policial militar continua foragido.

As Delegacias Especializadas em Narcóticos (DENARC) e em Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV) deram apoio à operação.

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Policiais civis da 2ª DP, deflagraram nesta segunda-feira (19), a 3ª fase da “Operação Praia Segura”, que visa combater o tráfico de drogas na Zona Leste de Natal. Os policiais civis cumpriram mais um mandado de prisão preventiva e três de busca e apreensão no Bairro das Rocas. O homem identificado como Alex Faustino de Lima, de 41 anos, condenado por tráfico de drogas e furto, foi preso.

Os policiais ainda apreenderam dispositivos eletrônicos, aparelhos celulares, dinheiro (cerca de R$ 5.800,00) e drogas (cocaína), materialidade que vai acompanhar e instruir as investigações.

Participaram da operação, equipes da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (DEFUR), a 18ª Delegacia de Polícia e o Núcleo de Operação com Cães.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

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Decisão proferida pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autorizou a Vital –  Associação de Promoção à Medicina a efetuar o cultivo da planta Cannabis e a produção do óleo terapêutico dela advindo exclusivamente para fins medicinais. O magistrado determinou ainda que a Vital se submeta ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ressalto, ainda, por medida de cautela, que não é permitido o cultivo da Cannabis individualmente, pelos associados da autora, até mesmo porque a presente ação ordinária foi proposta unicamente pela VITAL, para ser reconhecido um direito seu que será revertido em prol dos seus associados“, escreveu o Juiz Federal.

Nos autos a associação informou que possui 106 pacientes cadastrados, a maioria com diagnóstico de Alzheimer, Diabetes, Fibromialgia, Parkinson e Neoplasia. O magistrado analisou que “não se justifica a existência de regulamentos que autorizam, por exemplo, a importação de produto derivado da Cannabis por pessoa física e a fabricação, em território nacional, desses produtos – desde que com insumos importados -, deixando a ANVISA e a UNIÃO de regulamentar tanto a etapa do plantio da Cannabis quanto da produção de seus extratos para fins medicinais“.

O Juiz Federal Ivan Lira chamou atenção ainda para o alto custo para aquisição de produtos a base de Cannabis no exterior, o que inviabilizaria qualquer espécie de tratamento.

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Vereador-teve-a-cassacao-confirmada-no-TSE

Na sessão plenária desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de Diogo Rodrigues da Silva (PSD), vereador eleito pelo município de Parnamirim (RN) nas Eleições de 2020. O Colegiado também determinou a anulação dos votos recebidos pelo então candidato, com a consequente retotalização dos votos, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador da cidade.

O parlamentar foi condenado por prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e abuso de poder político, em razão de fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos. Assim, além do diploma cassado, ele foi condenado à inelegibilidade pelos próximos oito anos e ao pagamento de multa.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em troca de votos, promessas de votos ou apoio político, o candidato utilizou-se da máquina pública e invadiu o sistema de marcação de consultas e procedimentos do SUS, inserindo pacientes indevidamente e priorizando seus potenciais eleitores nas filas de consultas e demais procedimentos ambulatoriais.

Para o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, diante das provas inseridas nos autos, a prática de captação ilícita de sufrágio encontra-se suficientemente comprovada, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, bem como o abuso de poder político, demonstrado em conjunto probatório robusto.

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