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O filho acusado de matar o próprio pai com veneno de rato em Natal, no ano de 2017, foi absolvido do crime em um júri popular que aconteceu nesta quarta-feira (9) no Fórum Miguel Seabra, na capital potiguar. Os quatro primeiros votos dos jurados foram pela absolvição e, por já haver maioria, não foi necessário ver os outros três votos.

(FOTO: Reprodução/Inter TV Cabugi)

A defesa argumentou, durante o julgamento, que o acusado – que é réu confesso – agiu para tentar livrar o pai do sofrimento de um tratamento terminal de câncer.

Nós ressaltamos na sessão do júri todas as provas existentes dos autos, verificamos a não intenção maldosa da produção de um crime, e colocamos o pedido de absolvição. A tese foi absolvição por clemência, em virtude do desespero do filho”, relatou um dos advogados de defesa, Cyrus Benavides.

Os advogados de defesa buscaram mostrar, durante o julgamento, o desespero do filho na situação e que não haveria outra razão para o evenenamento senão apenas acabar com o sofrimento do pai.

Foi comprovado que pai e filho eram melhores amigos, que que não existia herança a ser recebida, que não existia pensão, que não se tratava de nenhum interesse econômico”, explicou o advogado.

Foi, inclusive, verificada a fragilidade no avanço do estágio terminal do câncer que o pai estava a atravessar com muita dor, inclusive com as questões médicas de não continuidade mais de nenhuma medicação, e aguardar em casa”.

Segundo o advogado, o réu disse, após o julgamento, que seguirá na vida “com a dor do ato praticado, mas com o alívio do peso de uma condenação da Justiça”.

O caso

Segundo a polícia, o crime aconteceu na madrugada do 6 de maio de 2017 na casa onde pai e filho moravam, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, o maior bairro da capital potiguar, localizado na Zona Norte da cidade.

Dois dias depois, o autor se apresentou espontaneamente à 2ª Delegacia de Plantão da Zona Norte de Natal e confessou que havia matado o pai com veneno para ratos. Segundo ele, o ato teria sido motivado por desespero.

Na ocasião, o homem tinha 38 anos e trabalhava como assistente de serviços gerais. Durante o depoimento ao delegado do plantão, ele disse que o pai estava com câncer na garganta e fazia tratamento com quimioterapia.

Ainda no depoimento, o homem afirmou que situação delicada e os cuidados com a saúde do pai idoso teria provocado o fim do seu casamento de 23 anos, após a mulher dizer que ele teria que tirar o pai de casa. Além disso, ele havia saído do emprego onde ganhava um salário mínimo para cuidar do idoso.

Segundo o depoimento, em uma sexta-feira, “desesperado com sua situação”, o réu decidiu envenenar o pai e se matar em seguida. À polícia, ele contou que comprou o veneno e consumiu bebidas alcoólicas para tomar coragem. Depois, misturou o veneno para ratos com um medicamento fitoterápico para ansiedade e insônia e deu para o seu pai beber. O homem disse à polícia que ele também tomou do veneno.

Prisão

O homem contou à polícia que saiu de casa e perambulou por várias ruas da cidade, até voltar para casa e encontrar seu pai já sem respirar. Arrependido e desesperado, ele foi até a Ponte Newton Navarro com intenção de pular e se matar, mas não teve coragem.

Em seguida, ele foi à casa de uma comadre, a quem pediu que cuidasse dos trâmites de velório e sepultamento do pai e com quem deixou a carteira, para que a ex-companheira pudesse sacar dinheiro. Somente no dia 7 de junho, o homem voltou para casa e, seguindo o conselho de uma tia, se apresentou à polícia.

O homem ficou preso de 2017 a meados de 2019, quando foi solto por decisão da Justiça. Ele aguarda a conclusão do processo em liberdade.

Embora o laudo do Instituto Técnico-Científico de Perícia não tenha conseguido apontar a causa do óbito do pai idoso, a polícia apreendeu embalagens abertas de veneno e contou com o depoimento do acusado, confessando o crime.

Após o fim das investigações conduzidas pela delegacia especializada de homicídios e a denúncia do Ministério Público, ele se tornou réu em março de 2019. Na acusação, o Ministério Público pediu qualificação de homicídio doloso consumado e privilegiado. O júri foi determinado pela Justiça ainda maio de 2022.

g1-RN

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