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Está tramitando na 3ª Vara da Comarca de Caicó (RN), uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que já conta com 6.737 páginas e que tem como réus, o ex-prefeito Robson de Araújo (Batata) e a empresa Virtus Serviços e Consultoria LTDA.

Ação tramita na Justiça em Caicó

De acordo com o documento, ao qual o Blog Sidney Silva, teve acesso, o órgão ministerial no dia 27 de junho de 2018, instaurou o Inquérito Civil para investigar supostas irregularidades na inexigibilidade de licitação (que é o ato de contratar quando a licitação é impossível pela inviabilidade de competição ou desnecessária) deflagrada pelo Município de Caicó/RN, que resultou na contratação da empresa Virtus.

Com todo o material que conseguiu juntar durante a investigação, a promotora Uliana Lemos de Paiva, chegou a conclusão que os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, merecendo a devida punição.

O Blog fez um recorte do que a promotora escreveu na petição inicial, veja:

  • Assim, a materialidade do ato se constata por toda a documentação presente no IC n.º nº 04.23.2361.0000116/2018-48, como a cópia do procedimento de inexigibilidade n.º 1709280046 e o Processo de Pagamento da empresa Virtus em anexo. Esses arquivos comprovam que a contratação foi resultado de uma inexigibilidade indevida, feita pela Prefeitura de Caicó com a Virtus Serviços e Consultoria LTDA-ME, no valor 20% (vinte por cento) dos créditos recuperados.
  • Quanto às autorias, estas também estão configuradas. O Prefeito em 2017, ROBSON DE RAÚJO, e o Secretário Municipal de Tributação e Finanças, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, foram as autoridades responsáveis pela inexigibilidade, tendo ciência, conduzindo, acompanhando e assinando todo o feito. Já a empresa VIRTUS SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA-ME foi a beneficiada direta pelo ato improbo. No que diz respeito ao dolo, a sua configuração está presente porque, mesmo sem atender a todos os critérios legais, a Virtus foi contratada por ato de vontade dos demandados.
  • Nos autos do procedimento, estavam patentes os erros já apontados, como a requisição de pagamento pela empresa antes mesmo da formalização do contrato com aquela Administração.
  • Essas condutas resultaram em dano ao erário e violaram princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, da moralidade e impessoalidade.

Sobre o caso:

  • No dia da audiência pública, realizada em 30 de outubro de 2019, o Municipio de Caicó já tinha uma decisão contrária às compensações não homologando no valor dr R$ 10.547.271,01.
  • 11 de setembro de 2019 – Despacho decisório não homologando no valor de R$ 10.547.274,01 (jul/2015 a 13/2017)
  • 19 de setembro de 2019 – Município de Caicó foi intimado dessa decisão.
  • 21 de outubro de 2019 – O Município de Caicó recorreu dessa decisão (9 dias antes da audiência pública), ou seja, já sabiam que não estavam homologadas diversas compensações.
  • 28 de outubro de 2019 – Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil confirmou a decisão que não homologou as compensações.
  • O Município de Caicó foi intimado desse julgamento em 22 de dezembro de 2021.
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