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Foto Marcello Casal Jr. ABr

O secretário Estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, anunciou que a partir desta segunda-feira (18), os contribuintes poderão negociar suas dívidas com o fisco do Rio Grande do Norte, em face da regulamentação do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal, o chamado novo Refis 2023, publicada no “Diário Oficial do Estado (D.O.E) do sábado (16).

(Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

Carlos E. Xavier confirmou que com a negociação dos débitos, o Governo do Estado espera arrecadar cerca de R$ 1,5 bilhão, enquanto R$ 400 milhões são de pagamento à vista com o desconto em até 99% de multas e outros acréscimos legais de ICMS, IPVA e créditos não tributários, como é o caso de multas ambientais do Idema.

As multas de trânsito ficaram de fora do Refis, porque são regulamentadas por legislação federal”, explicou o secretário da Fazenda, para informar que além do Refis, o Governo conta com recursos da composição financeira decorrentes das perdas do ICMS em 2022 e reposição de perdas do Fundo de Participação do Estado (FPE), que foi em torno de R$ 70 milhões líquidos em julho e agosto, para cumprir os compromissos financeiros até o fim do ano, descontados 20% destinados ao Fundeb.

Em relação a compensação prevista na lei 194/2022, Xavier explicou que R$ 185 milhões que seriam compensados em 2024, serão compensados já em 2023 – desse valor, 25% é destinado aos municípios.

A gente tem total tranquilidade de que, com esses recursos, vamos honrar nossos compromissos de 2023, não só com relação aos servidores, mas também tentar terminar o ano com uma situação bem melhor do ponto de vistas dos fornecedores”, garantiu Carlos Xavier.

Negociar

O secretário da Fazenda explicou, ainda, que as empresas que atuam na prospecção e exploração de petróleo, como a Petrobras, poderão negociar dívidas com vencimentos até 31 de março, com desconto de até 50% de multas e outras obrigações legais.

No entanto, Xavier informou que no caso da estatal petrolífera, existe um contencioso que ainda está sendo discutido nas instâncias administrativas, e por isso não dá para estimar o valor da dívida de ICMS – “é um cálculo muito complexo”, que depende de reconhecimento da dívida pela empresa, a exemplo do que já ocorreu em outros estados do país.

Refis 2023

Período de adesão
ICMS/IPVA –18/09/2023 a 31/10/2023
ITCD – 18/09/2023 e 27/12/2023
Dívida Ativa -20/09/2023 a 31/10/2023

Débitos negociáveis
– ICMS gerado até 31/03/2023
– IPVA gerado até 31/12/2022
– ITCD lançado até 27/12/2023
Não tributáveis inscritos na dívida ativa até 31/08/2023

Vantagens

ICMS
wRedução de 60% a 99% do valor de juros e multas, parcelas com valor mínimo de R$ 500,00.
wRedução de 99% para pagamento à vista.
wRedução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.
wRedução de 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas.
wRedução de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

IPVA
wRedução de 90% a 99% do valor de juros e multas, parcelas com valor mínimo de R$100,00.
wRedução de 99% para pagamento à vista.
wRedução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

ITCD
wRedução de 50% do valor do imposto e 99% do valor de juros e multas, parcelas com valor mínimo de R$ 500,00
wRedução de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos para pagamento à vista.
wRedução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

Não tributáveis
wRedução de 60% a 75% do valor de juros e multas, parcelas com valor mínimo de R$100
wRedução de 75% para pagamento à vista.
wRedução de 60% para pagamento parcelado em até 60 vezes.

Como aderir Débitos tributários:
https://uvt.set.rn.gov.br/
WHATSAPP: (84) 3232-2190
Unidades Regionais de Tributação (presencialmente)

Dívida Ativa
PGE-RN em Natal: avenida Afonso Pena, 1155, Tirol e rua Militão Chaves, 1807, Candelária
WhatsApp (84) 9993-3375
Informações: www.pge.rn.gov.br

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